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MP/MS recomenda limites para fiscalização de vereadora em unidades de saúde de Dourados

Promotoria de Justiça alerta para respeito à segurança sanitária, aos profissionais e à privacidade durante ações de fiscalização

26/02/2026 às 12:29
Por: Redação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) emitiu uma recomendação formal à vereadora Isa Marcondes para que adote cautelas rigorosas ao exercer sua prerrogativa de fiscalização nas unidades públicas de saúde e educação de Dourados. O documento destaca a necessidade de assegurar o funcionamento regular desses serviços, respeitando as normas sanitárias, a integridade dos profissionais e o direito à privacidade dos pacientes.

 

A recomendação decorre de denúncias e representações que relatam que a parlamentar tem ingressado de forma ostensiva em unidades de saúde, inclusive em áreas com controle de acesso, utilizando palavras e gestos que constrangem servidores, além de realizar gravações sem consentimento, o que tem causado perturbação ao ambiente de trabalho e ao atendimento da população.

 

O MP/MS ressalta que, embora a fiscalização do serviço público seja um direito garantido, deve-se respeitar o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e secretarias de saúde, que visam proteger especialmente pacientes imunossuprimidos, e preservar o direito à honra, imagem e privacidade das pessoas atendidas.

 

Além disso, a recomendação alerta contra a divulgação, em redes sociais ou outros meios, de acusações genéricas, precipitadas e não comprovadas, que possam fomentar um clima de desconfiança e hostilidade contra os profissionais da saúde. Em casos de irregularidades, o protocolo é formalizar denúncias fundamentadas aos órgãos competentes, evitando julgamentos midiáticos paralelos.

 

O MP/MS também orienta que a Secretaria Municipal de Saúde e todas as unidades de atendimento da cidade divulguem amplamente o conteúdo da recomendação para que os trabalhadores saibam como agir diante de abordagens indevidas, devendo documentar e informar situações de descumprimento.

 

O prazo para a vereadora comunicar adesão e as providências adotadas é de dez dias úteis, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo possível ação civil pública por ilegalidades e danos decorrentes da persistência de condutas irregulares.

 

O promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, responsável pela recomendação, reforça que o objetivo é a solução extrajudicial, preservando a transparência e a eficiência do serviço público, com respeito aos direitos fundamentais, integridade dos servidores e segurança da população.

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