
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul declarou extinta uma execução judicial na 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande após o pagamento do débito remanescente ao valor bloqueado via sistema SISBAJUD.
O processo de cumprimento de sentença nº 0600339-04.2024.6.12.0008 tinha como objeto a cobrança de 3.550 reais do executado Silvio Eduardo Lopes Cunha Junior. Após a inércia para recolhimento voluntário, houve bloqueio inicial de 2.663,02 reais das contas bancárias do devedor, que foram convertidos em renda a favor do Tesouro Nacional.
Com a quitação integral do débito por meio da transferência do valor bloqueado, o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Waldir Peixoto Barbosa, determinou o cancelamento de todas as ordens de constrição de bens móveis e imóveis, incluindo valores financeiros, além da baixa nos cadastros de inadimplentes.
Declaro extinta a presente execução e determino seu arquivamento, conforme manifestação do exequente promotor eleitoral do estado do Mato Grosso do Sul.
O ato assegura o cumprimento da sentença e a retomada da normalidade registral do executado perante a Justiça Eleitoral, efetivando assim a cobrança judicial de forma eficiente e transparente.