Sábado, 09 de Agosto de 2025
A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana pode configurar quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, segundo juristas consultados pela Agência Brasil.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, podendo ser enquadrado no crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal.
Na mesma semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim como o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Os analistas também avaliaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o fim das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado.